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Informações FuSEx

Publicado: Quinta, 27 Junho 2024 09:06 | Última Atualização: Quinta, 27 Junho 2024 10:08 | Acessos: 34

1. Ressarcimento de Despesas Médicas
Para os casos de atendimento de caráter excepcional: é necessário autorização prévia da 3ª Região Militar, quando se esgota todos os meios de encaminhamento, com parecer favorável e de procedimentos não cobertos pelo convênio da Unidade de Atendimento (UAt) e HMAPA.
Para os casos URGÊNCIA e EMERGÊNCIA (Art nº 18 - IR 30 38): no caso de comprovada urgência e (ou) emergência o beneficiário poderá ser atendido em qualquer Organização Militar de Saúde (OMS), Organização Civil de Saúde (OCS) e Profissional de Saúde Autônomo (PSA), independente de encaminhamento, devendo comunicar o fato ao PMGuCA no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da ocorrência.
Observação: na localidade em que houver OMS do Exército, OMS de outras Força Armada, OCS ou PSA conveniados ou contratados, que prestem serviços de urgência ou emergência, o beneficiário deverá preferencialmente, procurá-los, nesta ordem de prioridade.

2. Documentos necessários para ressarcimento
- Declaração da OCS / PSA atestando o atendimento nos casos de (Urgência / Emergência);
- Declaração da OCS / PSA que não possui credenciamento / contrato e que não aceita receber por Nota de Empenho;
- Relatório do Médico Civil contendo CID da doença;
- Nota Fiscal ou Recibos (descritivos dos valores, carimbo, assinatura, CPF/CNPJ);
- Relação das Despesas (discriminando os materiais, medicamentos, honorários médicos, etc);
- Cópia da identidade do Titular e do dependente se for o caso;
- Cópia do Cartão FuSEx ou Declaração Provisória do Titular e do dependente se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Cópia do contracheque com dados bancários;
Obs: casos de caráter excepcional - necessário autorização prévia da 3ª RM (solicitar encaminhamento junto ao FuSEx/Cmdo AD/3).

3. Fornecimento de Medicamento ou Produto Médico de Custo Elevado
A fim de evitar o desajuste econômico, o beneficiário do FuSEx que necessitar de medicamento de custo elevado e/ou produto médico, adquiridos no território nacional, essenciais ao seu tratamento ou de seus dependentes, poderá recebê-los, indenizando parcela da despesa correspondente, desde que o somatório dos custos dos medicamentos de custo elevado e ou produtos médicos seja, para até 3 (três) meses de tratamento, valor igual ou superior a 30% do soldo ou pensão militar do beneficiário titular do FuSEx, conforme regulamentação prevista na IR 10.004 e desde que o medicamento não seja distribuído pela Rede Pública de Saúde – SUS.

4. Documentos necessários para aquisição de medicamentos
- Cópia da identidade militar e do cartão FuSEx do titular ou do beneficiário;
- 3 (três) orçamentos dos medicamentos feitos no mercado local;
- Cópia do último contracheque do beneficiário titular;
- Prescrição médica ou odontológica legível, atendo aos requisitos;
4.1 receituário do profissional ou do local de atendimento, contendo o CID da doença;
4.2 endereço e telefone para contato do médico ou odontólogo;
4.3 nome completo do paciente.
Obs: O beneficiário que necessitar de medicamentos para períodos subsequentes deverá apresentar novos requerimentos, evitando a solução de continuidade do tratamento. A combinação de dois ou mais medicamentos prescritos, especificamente para tratamento prolongado ou de doença crônica poderão ser considerado medicamentos de custos elevados, desde que prescritos para uma mesma patologia e aprovados por parecer da Comissão de Ética de OMS. Os medicamentos prescritos para controle de efeitos colaterais NÃO deverão ser incluídos no tratamento.

5. O que é o FuSEx?
O Fundo de Saúde do Exército (FuSEx), foi criado pela Port Min Nr 3.055, de 07 de Dez 1978. Constituição: Recursos oriundos das contribuições obrigatórias e das indenizações pelos
atendimentos médico-hospitalares e ambulatoriais, dos militares do Exército, na ativa e na inatividade, de seus dependentes, e das pensionistas de militares. Finalidade: Complementar os recursos provenientes do Governo Federal, destinados à assistência médico-hospitalar dos beneficiários do FuSEx. A assistência à saúde à família militar é uma das principais prioridades do Comando do Exército, que tem envidado esforços no sentido de melhorá-la e aperfeiçoá-la, seja na obtenção de recursos financeiros na esfera do governo federal, seja na aplicação judiciosa dos recursos disponibilizados e importante desafio para a manutenção do equilíbrio receita/despesa é o custo crescente da saúde em âmbito global, já que a inflação médica é muito superior à inflação oficial, em função da absorção de novas tecnologias da área de saúde, bem como do aumento da expectativa de vida da população brasileira.
O Departamento-Geral do Pessoal, a fim de enfrentar estes desafios e de proporcionar o adequado atendimento aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FuSEx), dentre outras medidas, tem buscado a melhoria nos processos gerenciais, com a implantação de diversos sistemas informatizados para modernizar a gestão do sistema de saúde do EB, a revisão da legislação da assistência à saúde, realização de serviço de auditoria de contas médicas e a modernização das Organizações Militares de Saúde.
Obs: Conforme Art. 13 da Portaria nº 048-DGP, de 28 de fevereiro de 2008, que aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (IR 30-38). O beneficiário do FUSEx poderá ser encaminhado por autoridade competente para ser assistido por outra Organização Militar de Saúde (OMS), Organização Civil de Saúde (OCS) ou Profissional de Saúde Autônomo (PSA), quando houver impossibilidade ou limitação ao atendimento pela Unidade Atendente (UAt) e o estado do paciente não recomendar que aguarde vaga, de acordo com a seguinte prioridade:
I - outra OMS do Exército;
II - OMS do Ministério da Defesa (MD) ou de outra Força Armada; e
III - OCS ou PSA conveniados ou contratados.
Vale ressaltar que o Hospital Geral de Santa Maria (HGeSM), a Policlínica Militar de Porto Alegre (Pol Mil Poa) e Hospital Militar de Área de Porto Alegre (HMAPA) possuem recursos humanos especializados, equipamentos e materiais de excelente qualidade e instalações adequadas para receber os beneficiários do FuSEx. Outro ponto de grande relevância é a participação do beneficiário titular, o mesmo paga 20% do total das despesas geradas por ele e seus dependentes, ou seja, o valor gerado em Organização Militar de Saúde pode ser inferior a 50% do valor a ser pago em Organização Civil de Saúde.

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