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Missão

Publicado: Segunda, 26 Julho 2021 09:01 | Última Atualização: Terça, 24 Agosto 2021 15:36 | Acessos: 300

1. MISSÃO

a. Missão geral

1) Manter permanente capacitação profissional e prontidão operacional das Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS) para cumprir suas missões doutrinárias econstitucionais

a) Na defesa da Pátria: participar, em sua área de responsabilidade, na dissuasão de ameaças aos interesses nacionais, conduzir campanha militar terrestre e operações de Defesa Territorial contra ameaças ou agressões à soberania brasileira.

b) Na manutenção da ordem pública, da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem: atuar permanentemente de modo preventivo e, mediante ordem, atuar de modo operativo na Subárea de Segurança Integrada, na forma da lei.

2) Atuar em ações subsidiárias na forma da lei:

a) Geral: participar do desenvolvimento nacional e da defesa civil.

b) Particular: atuar na faixa de fronteira terrestre contra delitos transfronteiriços e ambientais.

b. Missão definida pela 3ª Divisão de Exército

1) Participar de Operações Militares de Defesa Externa, de Garantia da Lei e da Ordem, de Missões Internacionais, de Ações Subsidiárias e de Operações Interagências.

2) Apoiar pelo fogo a 3ª DE em operações de Defesa Externa.

 

2. MISSÃO-SÍNTESE

a. Manter a soberania brasileira e garantir a lei e a ordem na área de responsabilidade da AD/3.

b. Apoiar pelo fogo a 3ª DE em operações de Defesa Externa.

c. Apoiar pelo fogo as Forças de Emprego Estratégico do EB, como Módulo Especializado.

3. VISÃO DE FUTURO

Desenvolver e manter a prontidão operacional em função de um elevado grau de capacidades operacionais, logísticas e administrativas obtido pelos comandos subordinados, inicialmente em um núcleo de forças profissionais, a fim de cumprir as missões constitucionais e as recebidas da 3ª DE.

 

 

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