Missão
1. MISSÃO
a. Missão geral
1) Manter permanente capacitação profissional e prontidão operacional das Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS) para cumprir suas missões doutrinárias econstitucionais
a) Na defesa da Pátria: participar, em sua área de responsabilidade, na dissuasão de ameaças aos interesses nacionais, conduzir campanha militar terrestre e operações de Defesa Territorial contra ameaças ou agressões à soberania brasileira.
b) Na manutenção da ordem pública, da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem: atuar permanentemente de modo preventivo e, mediante ordem, atuar de modo operativo na Subárea de Segurança Integrada, na forma da lei.
2) Atuar em ações subsidiárias na forma da lei:
a) Geral: participar do desenvolvimento nacional e da defesa civil.
b) Particular: atuar na faixa de fronteira terrestre contra delitos transfronteiriços e ambientais.
b. Missão definida pela 3ª Divisão de Exército
1) Participar de Operações Militares de Defesa Externa, de Garantia da Lei e da Ordem, de Missões Internacionais, de Ações Subsidiárias e de Operações Interagências.
2) Apoiar pelo fogo a 3ª DE em operações de Defesa Externa.
2. MISSÃO-SÍNTESE
a. Manter a soberania brasileira e garantir a lei e a ordem na área de responsabilidade da AD/3.
b. Apoiar pelo fogo a 3ª DE em operações de Defesa Externa.
c. Apoiar pelo fogo as Forças de Emprego Estratégico do EB, como Módulo Especializado.
3. VISÃO DE FUTURO
Desenvolver e manter a prontidão operacional em função de um elevado grau de capacidades operacionais, logísticas e administrativas obtido pelos comandos subordinados, inicialmente em um núcleo de forças profissionais, a fim de cumprir as missões constitucionais e as recebidas da 3ª DE.
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